A ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar) publicou nessa quinta-feira (28) novas regras de planos de saúde. A principal mudança é que as operadoras poderão cobrar dos clientes uma coparticipação de até 40% do valor.
As mudanças nos planos de saúde valerão somente para os novos contratos. Várias dúvidas e preocupações surgiram a partir destas alterações: Como irá funcionar o pagamento de cirurgias e tratamentos caros como a quimioterapia e hemodiálise?!
Veja algumas perguntas e respostas:
Não! As regras mudam somente em 180 dias e para os novos contratos. Quem já tem um plano de saúde hoje não terá de pagar nada a mais. Mas, se mudar de plano de saúde quando as novas regras estiverem valendo, aí sim pagará os valores adicionais.
Não! A mensalidade não será alterada. A cobrança adicional de 40% será somente para os novos contratos e na forma de coparticipação quando o cliente usar os serviços. A mensalidade continuará a mesma.
O que pode acontecer é que os gastos podem até dobrar dependendo do uso, mas a mensalidade pode até diminuir de valores conforme dizem as operadoras de planos de saúde.
Mais de 250 procedimentos de saúde não poderão ter cobrança nenhuma. Tratamentos como quimioterapia e hemodiálise ficam fora e não custam nada adicional. Veja abaixo a tabela da ANS (Agência Nacional de Saúde) com os procedimentos que não vão entrar na coparticipação:
Não! Os atendimentos feitos em prontos-socorros e as internações (que incluem as cirurgias) ganharam regras próprias e não estão sujeitos à coparticipação e nem franquia. Para eles foi estipulado um valor único e fixo, a ser estabelecido no contrato, mas respeitando tetos também pré-estipulados. Para as internações e cirurgias o limite é de até uma mensalidade. Como são fixos, os valores não mudam mesmo que o atendimento se desdobre em vários procedimentos e ao longo de vários meses.
Para o pronto-atendimento a regra é parecida com a dos hospitais. Não se pagam os 40% adicionais, mas sim uma taxa fixa limitada à meia mensalidade do seu plano de saúde. No caso de alguém que pague uma mensalidade de R$ 200,00 no plano de saúde e ter a necessidade de ir a um pronto-socorro fazer uma consulta e exames que somaram R$ 1.000,00, ele não pagará mais do que meia mensalidade (R$ 100,00). Se por exemplo, o procedimento feito no pronto-socorro for mais barato que os 100,00, ou seja, R$ 80,00, vale o menor valor.
E se esse paciente ficar internado, mesmo que pelo período de vários meses, também pagará a taxa adicional apenas uma vez. Neste caso será o equivalente a uma mensalidade (R$ 200,00 “caso hipotético”), porque entra na regra de hospitais e internações.
Não! O Parto está na mesma regra de hospitais, internações e cirurgias, onde o limite é uma mensalidade do valor do plano de saúde.
Nesse modelo a operadora repassa para o beneficiário parte do valor de cada procedimento que fora realizado. Foram fixados 40% do valor total do serviço. Por exemplo: uma consulta que custa R$ 100,00 a operadora repassa até R$ 40,00 para o cliente, voltando a lembrar que hospitais, internações, cirurgias tem o valor fixo (Veja acima), e tratamentos de doenças graves, como câncer, não pagam nada.
Sim, existe! No total as cobranças adicionais não podem ser maiores do que o valor da mensalidade do plano de saúde em 1 mês. Se você paga R$ 200,00 por mês de mensalidade, o máximo que poderá ser cobrado é R$ 200,00 de cobrança adicional. Se os procedimentos ultrapassarem o valor da mensalidade, os mesmos serão cobrados parcelados até atingir o valor total respeitando o máximo de R$ 200,00 por mês, que é o valor da mensalidade do seu plano de saúde.
Em um ano, porém, não poderá ser cobrado mais do que o equivalente a 12 mensalidades, ou seja, R$ 2.400,00, neste caso.
Se o valor da coparticipação ou da franquia ultrapassar o limite mensal estipulado que é o valor da mensalidade do plano de saúde contratado, ele vai continuar sendo cobrado ao longo dos meses, respeitando o limite que é 1 parcela do valor do plano atual até que seja quitado. O acúmulo de todas essas parcelas somadas, porém, não poderá nunca extrapolar o limite anual, equivalente a 12 mensalidades.
Se o cliente que paga R$ 200,00 de mensalidade em um plano com coparticipação realiza em um determinado mês uma consulta e uma série de exames que, no total, custaram R$ 2.000,00, ele deverá pagar 40% disso, ou seja, R$ 800,00 em coparticipação. Como o plano não pode cobrar acima de uma mensalidade a mais por mês (R$ 200,00), esses R$ 800,00 serão cobrados em quatro parcelas de R$ 200,00 cada ao longo dos meses seguintes.
Essas parcelas podem continuar sendo cobradas no próximo ano, desde que, no total de cada ano, a conta extra paga pelo usuário nunca ultrapasse o valor de 12 mensalidades (R$ 2.400,00 neste caso).
Antes de contratar um plano de saúde, procure um corretor especializado!